FRANQUIAS TÊM ATÉ MARÇO PARA SE ADEQUAR AO NOVO MARCO LEGAL
Com a sanção presidencial em 26 de dezembro, a antiga Lei de Franquias, de 1994, foi substituída pelo novo marco legal (13.966/19), que entra em vigor no dia 27 de março de 2020, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. As principais mudanças tratam sobre as informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquia (COF). A circular é o documento entregue pela franqueadora ao candidato logo no primeiro contato, dez dias antes da assinatura de contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Agora, o documento deve ser mais detalhado sobre o modelo de negócio, incluindo também aspectos que possam ser encarados como risco. "Sabemos que o franqueado é um empresário assim como o franqueador. O que queremos é que...